CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DAS PARTES

Pelo presente instrumento, de um lado a CONTRATADA denominada SCIENTIFIC RESEARCH & COMPANY BUSINESS AND EDUCATION GROUP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.730.492/0001-10, com sede na Avenida Ibirapuera, n° 2907, Cj. 1202, Bairro: Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04029-200; e de outro lado, o (a) signatário (a) infra-assinado (a) doravante denominado (a) ALUNO CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais para a
realização de cursos livres na modalidade presencial ou online.

DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais oferecidos pela CONTRATADA ao ALUNO CONTRATANTE em consonância com o descrito no presente INSTRUMENTO e demais TERMOS ADITIVOS, se houver, na forma estabelecida neste instrumento contratual.

DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços educacionais constantes do TERMO DE ADESÃO. Em contrapartida aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, o ALUNO CONTRATANTE se compromete a pagar pelo curso identificado no TERMO DE INSCRIÇÃO, dentro das condições oferecidas única e exclusivamente pela CONTRATADA para cada tipo de serviço educacional.

DA INSCRIÇÃO NO CURSO
A inscrição do aluno será efetivada:
A) Pelo aceite desse presente Termo de Adesão;
B) Pelo preenchimento do formulário de inscrição com informações verídicas;
C) Pelo pagamento do valor do curso, conforme indicação no TERMO DE ADESÃO, a partir das diferentes opções disponibilizadas pela SCIENTIFIC RESEARCH & COMPANY BUSINESS AND EDUCATION GROUP;
O descumprimento de quaisquer dos atos acima caracterizará o cancelamento da matrícula.

DO PAGAMENTO DO CURSO
A CONTRATADA oferece três formas de pagamento no momento da inscrição no site, sendo boleto, cartão de crédito e depósito ou transferência bancária.

DA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA PESSOA
Para os cursos presenciais:
Em caso de impossibilidade de participação do curso contratado e, desde que comunicado e formalizado até no máximo 30 (trinta) dias úteis anteriores à data de realização do curso, poderá o aluno ceder sua participação no referido curso à outra pessoa. A solicitação deverá ser feita através do envio de e-mail.

Para os cursos online:
Não há possibilidade de transferência para outra pessoa.

DO CANCELAMENTO
Para cursos presenciais e cursos online contratados individualmente:
As inscrições nos cursos presenciais só poderão ser canceladas até no máximo 30 (trinta) dias corridos anteriores ao início do curso, sendo devolvido 100% (cem por cento) do valor pago. A solicitação deverá ser feita através do e-mail.
No caso de ausência, não haverá reembolso ou transferência para outro curso que venha ocorrer em datas futuras.
No caso de duplicidade de pagamento, desde que identificado até o final do prazo de inscrição do curso, haverá devolução integral do valor pago em uma das inscrições.
São requisitos da cessão da participação do referido curso:
1-Solicitação de cancelamento por o e-mail;
2-Estar devidamente matriculado;
3-Ter o pagamento aprovado;
Para pacotes de cursos online:
As inscrições só poderão ser canceladas até no máximo 10 (dez) dias corridos após a identificação do pagamento em nosso sistema, sendo devolvido 100% (cem por cento) do valor pago. A solicitação deverá ser feita por e-mail.
No caso de ausência em um ou mais cursos inclusos no pacote, não haverá reembolso total ou parcial ou transferência para outro curso que venha ocorrer em datas futuras.
No caso de duplicidade de pagamento, desde que identificado até o final do prazo de inscrição do curso, haverá devolução integral do valor pago em uma das inscrições.
São requisitos da cessão da participação do referido curso:
1-Solicitação de cancelamento por e-mail utilizando o mesmo e-mail cadastrado no ato da inscrição;
2- Estar devidamente matriculado;
3-Ter o pagamento aprovado;

DO REEMBOLSO
Quando aplicada às regras estabelecidas, a CONTRATADA realizará o reembolso seguindo a mesma modalidade utilizada pelo ALUNO CONTRATANTE para o pagamento do curso. Se o pagamento foi feito via boleto bancário, o valor será creditado na conta indicada pelo aluno. Se foi feito via cartão de crédito, o valor será creditado na próxima fatura. Se foi feito por depósito bancário, o aluno deverá informar os dados da conta para que possa ser efetuada a devolução.

DA CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO
O certificado de participação eletrônico será disponibilizado em até 48 horas úteis para cursos online e para cursos presenciais o certificado de participação será entregue no término do curso, mediante assinatura da lista de presença para os cursos presenciais, ou da presença confirmada nas chamadas virtuais realizadas nos cursos online. Nele constará o nome do participante, nome do curso, data, local, assuntos abordados, carga horária, CNPJ da empresa, assinatura do responsável e código de validação. Para obtenção do certificado de participação, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% da carga horária do curso.

DISPOSIÇÕES GERAIS
O ALUNO CONTRATANTE que não frequentar o curso contratado, por motivos quaisquer e não se manifestar dentro dos prazos estabelecidos, terá seu crédito integrado ao patrimônio da SCIENTIFIC RESEARCH & COMPANY BUSINESS AND EDUCATION GROUP.
A SCIENTIFIC RESEARCH & COMPANY BUSINESS AND EDUCATION GROUP se mantém no direito de cancelar ou transferir a data do curso mediante problemas de logística ou número mínimo de participantes não alcançados. Nesses casos, o ALUNO CONTRATANTE terá plenos poderes de aceitar a troca da data ou solicitar o cancelamento imediato da sua inscrição, tendo do direito à devolução integral do valor pago, seguindo as vias estabelecidas na sessão REEMBOLSO.
O ALUNO CONTRATANTE não está autorizado a divulgar os materiais fornecidos no curso, como arquivos em PDF e listas de exercícios, podendo responder processo por utilização indevida de propriedade intelectual da SCIENTIFIC RESEARCH & COMPANY BUSINESS AND
EDUCATION GROUP.
O ALUNO CONTRATANTE que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, violar direito e causar dano à SCIENTIFIC RESEARCH & COMPANY BUSINESS AND EDUCATION GROUP, patrimonial ou moral, fica obrigado à reparação de forma integral, na forma da Lei. E, em caso de ação judicial ou arbitragem, arcará ele (a) com as despesas e custas processuais e honorários advocatícios.
O ALUNO CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a usar sua imagem, através de vídeo de cobertura, reprodução nas mídias sociais e posteriores vídeos institucionais e promocionais da Organizadora, assim como autoriza o compartilhamento de seus dados (Nome /E-mail /Telefone/Cidade) com Organizadores/Patrocinadores.
O certificado de participação será emitido somente cumpridas as exigências legais para obtenção da certificação.
As partes têm justo e acertado que este contrato valerá e terá eficácia e força como título executivo extrajudicial, nos termos do Art 585, inciso II, do Código de Processo Civil, cujos efeitos serão produzidos conforme a manifestação inequívoca de vontade das partes.
O presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.
As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via intranet ou internet, assim como de exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário, para comprovação externa do presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original com suporte físico, subscrito pelos ALUNOS.
O ALUNO CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU E ENTENDEU CLARAMENTE, concorda e aceita todas as condições do Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais pactuado.
Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.

DO FORO COMPETENTE
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de reconhecimento do presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS.